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Regimes Tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Leitura: 7 minutos  |  Atualizado em 2025

Em resumo: O regime tributário define como uma empresa apura e paga seus impostos. A escolha certa pode representar uma diferença enorme no custo tributário anual. As três opções são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Escolher o regime tributário correto é uma das decisões mais importantes para qualquer empresário. Essa escolha afeta diretamente o quanto a empresa paga de impostos, como ela emite notas fiscais, e quais obrigações acessórias deve cumprir ao longo do ano. No Brasil, existem três regimes principais para pessoas jurídicas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

1. Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Nele, vários tributos federais, estaduais e municipais são unificados em um único documento de arrecadação: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

  • Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
  • MEI (Microempreendedor Individual): limite de R$ 81 mil/ano (regras específicas)
  • Atividades não vedadas pelo Simples (algumas profissões regulamentadas são excluídas)
  • Sem débitos com a União, estados ou municípios (ou com parcelamento ativo)

Tributos incluídos no DAS

O DAS reúne: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP (contribuição patronal previdenciária), ICMS e ISS — tudo em uma única guia mensal. O percentual pago varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e o setor de atividade (Anexos I a V do Simples Nacional).

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

  • Vantagens: simplificação das obrigações acessórias, alíquotas geralmente menores para empresas com faturamento reduzido, unificação de tributos.
  • Desvantagens: empresas que vendem para grandes empresas (que precisam de crédito de PIS/Cofins) podem ser preteridas; limites de faturamento; vedações para certas atividades.

2. Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime em que o governo presume qual é o lucro da empresa com base em percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, sem necessidade de apurar o lucro real da empresa. Sobre esse lucro presumido, incidem IRPJ e CSLL.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

  • Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões
  • Empresas não obrigadas ao Lucro Real
  • Empresas que não tenham prejuízo fiscal a compensar no período

Percentuais de presunção de lucro

Os percentuais aplicados sobre a receita bruta para presumir o lucro variam por atividade:

AtividadePresunção para IRPJ
Comércio e indústria8%
Prestação de serviços em geral32%
Serviços hospitalares e transporte de carga8%
Construção civil por empreitada com material8%
Serviços de transporte de passageiros16%

Sobre o lucro presumido, aplica-se 15% de IRPJ (mais 10% de adicional quando o lucro presumido trimestral supera R$ 60 mil) e 9% de CSLL. PIS e Cofins são recolhidos pela sistemática cumulativa (0,65% e 3% sobre a receita bruta).

Vantagens e desvantagens

  • Vantagens: simplicidade na apuração do IRPJ e CSLL; pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro acima da presunção.
  • Desvantagens: PIS/Cofins pelo regime cumulativo (sem créditos); se o lucro real for menor que o presumido, a empresa paga mais imposto do que deveria.

3. Lucro Real

No Lucro Real, a empresa apura o IRPJ e a CSLL sobre o lucro contábil efetivo, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação. É o regime mais complexo, mas pode ser o mais justo para empresas com margens de lucro baixas ou que operam com prejuízo em determinados períodos.

Quem é obrigado ao Lucro Real?

  • Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
  • Bancos, seguradoras e instituições financeiras
  • Empresas com lucros ou rendimentos do exterior
  • Empresas com benefícios fiscais baseados no lucro real
  • Empresas de factoring e leasing financeiro

Vantagens e desvantagens

  • Vantagens: se a empresa tiver prejuízo, pode não pagar IRPJ; PIS/Cofins pelo regime não cumulativo gera créditos relevantes; possibilidade de compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores.
  • Desvantagens: exige escrituração contábil rigorosa; maior custo com contabilidade; complexidade das obrigações acessórias (SPED Contábil, SPED Fiscal, ECF etc.).

Comparativo dos três regimes

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de faturamentoR$ 4,8 mi/anoR$ 78 mi/anoSem limite
ComplexidadeBaixaMédiaAlta
Base de cálculo IRPJReceita bruta (por anexo)% da receita brutaLucro real efetivo
PIS/CofinsIncluído no DASCumulativo (sem crédito)Não cumulativo (com crédito)
ICMS e ISSIncluído no DASApuração separadaApuração separada

Como o regime tributário afeta a Inscrição Estadual?

O regime tributário escolhido aparece nos dados cadastrais da empresa junto à Secretaria da Fazenda Estadual — é o campo "Regime de Apuração" que aparece no resultado da consulta de Inscrição Estadual. Esse campo revela ao comprador ou parceiro comercial como a empresa apura seus impostos, o que pode influenciar decisões sobre créditos de ICMS e estratégias fiscais nas transações.

Consulte o regime de apuração e a Inscrição Estadual de qualquer empresa pelo CNPJ

Consultar Inscrição Estadual

Perguntas frequentes sobre regimes tributários

Quando devo fazer a opção pelo regime tributário?

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano (exceto para empresas novas, que podem aderir no momento da abertura). Para Lucro Presumido ou Real, a definição ocorre no primeiro pagamento do DARF de IRPJ do ano, geralmente em março ou abril. A escolha é irretratável para todo o ano-calendário.

Posso mudar de regime tributário?

Sim, mas apenas uma vez por ano, no início do exercício. Por isso, é fundamental fazer um planejamento tributário antes do final de cada ano para avaliar se o regime atual ainda é o mais vantajoso para o próximo período.

Um contador pode ajudar na escolha?

Absolutamente. A escolha do regime tributário é uma das principais funções do planejamento tributário profissional. Um contador irá simular os cenários com base no faturamento projetado, margem de lucro, natureza das despesas e atividade da empresa para indicar qual regime resulta em menor carga tributária.